Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará, a decisão levou em consideração a idade e as dificuldades de locomoção da idosa. Os autos do processo indicam que os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo prorrogar uma procuração pública em favor da filha.
Além disso, foi considerado que a aposentadoria é uma fonte de renda indispensável para o sustento da idosa.
Ainda conforme o TJCE, o juiz considerou que o cumprimento da quarentena é imprescindível para evitar a infecção de idosos. A legislação termina que haja uma entrevista prévia para avaliar se a filha poderia receber o benefício, no entanto a autorização teve deferimento imediado. A entrevista deve ser realizada futuramente.
Diário do Nordeste