O Executivo decidiu proibir a entrada de clientes sem máscaras em estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ou seja, o proprietário que autorizar seu consumidor a entrar no interior de seu comércio sem essa proteção está sujeito às penalidades mencionadas no decreto Nº 10/2020.
O decreto determina aos estabelecimentos autorizados ao funcionamento localizados na sede do município e na sede dos distritos, que se abstenham de autorizar a entrada em suas dependências de clientes e/ou usuários que não estejam portando máscara de proteção e adote providências imediatas para que todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, vinculados ao grupo econômico ou bancário façam uso do equipamento de proteção.
Além disso, o documento determina o proprietário do estabelecimento comercial fornecer aos clientes e funcionários álcool em gel a 70%.