A decisão pontua que a suspensão da obrigação mensal de pagamento do financiamento para a aquisição de imóveis residenciais através do Programa será apenas para os mutuários cuja renda mensal é de até R$ 4.650,00.
A decisão terá efeito retroativo a contar do mês de fevereiro de 2020, em todo o Estado do Ceará, pelo prazo de seis meses, sem prejuízo da possibilidade de posterior prorrogação ou revogação, dependendo da dinâmica dos acontecimentos.