A magistrada também determinou que a instituição forneça os equipamentos de proteção individual (EPIs) indispensáveis à segurança e à saúde dos funcionários. As multas por descumprimento da liminar são de R$ 1 mil por funcionário não afastado e pode chegar a até R$ 10 mil por dia, no caso do não fornecimento dos EPIs.
De acordo com a decisão, os funcionários acima de 60 anos e as grávidas devem ser realocados para atividades administrativas ou retirados do atendimento direto com pacientes suspeitos de covid-19 por, no mínimo, 30 dias. Caso já estejam afastados, o prazo de afastamento de atendimento a pacientes suspeitos da doença deve ser renovado. A medida não abrange médicos e enfermeiros.
A Santa Casa de Misericórdia de Sobral informou que já vinha cumprindo os afastamentos, antes mesmo da intimação pela Vara do Trabalho. Quanto ao fornecimento de EPIs, a instituição disse que está recebendo doações do Município de Sobral e do Estado do Ceará e, com isso, já estaria fornecendo todos os EPIs aos funcionários.