Para a juíza Maria Rafaela de Castro, o acordo restringiria o pagamento de verbas rescisórias dos funcionários.
A empresa, que está com as atividades suspensas desde o início do isolamento social, solicitou na Justiça do Trabalho a homologação do acordo de demissão na modalidade “rescisão por força maior”. Na ação, os funcionários da fábrica estão representados pelo Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias e de Móveis de Madeira.
Na ocasião, a empresa condicionou o pagamento das verbas rescisórias a evento futuro, quando a situação de pandemia terminasse. No entendimento da magistrada, essa condição seria lesiva aos trabalhadores por restringir direitos, razão pela qual negou a homologação do acordo.
Diário do Nordeste