A lei terá ainda de ser sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado para que passe a vigorar. Segundo a Defensoria Pública do Estado, porém, ainda que se trate de um projeto de lei a ser sancionado pelo governador, a proposta da Assembleia Legislativa não exclui automaticamente a decisão liminar concedida em Ação Pública ajuizada pelo órgão que prevê a obrigatoriedade de desconto linear de 30%.
O consumidor que se sentir prejudicado por eventual desconto menor do que o previsto na liminar pode recorrer à decisão do juiz enquanto ela estiver em vigência, ou seja, enquanto não houver nova decisão sobre o assunto.
A proposta aprovada pelo Poder Legislativo abrange Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, cursos presenciais e semipresenciais do Ensino Superior e Ensino Profissional. A decisão do juiz Magno Gomes de Oliveira, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, que atendeu ação da Defensoria Pública Geral do Estado, alcança os níveis somente até o Ensino Médio.