O pedido de reabertura tinha sido apresentado pelo sindicato da categoria, citando um decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu salões, barbearias e academias como serviços autorizados a funcionar durante a pandemia da Covid-19. Só que o ministro do STF reconheceu a competência estadual de manter esses estabelecimentos fechados por precaução.
Na decisão, Luiz Fux considerou que a liminar concedida pela Justiça estadual representa grave risco de violação à ordem público-administrativa, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas adotadas pelo Estado como forma de fazer a essa epidemia.
Diário do Nordeste