Segunda, 11 de Maio de 2026
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Entidade cearense cria rede de apoio para advogadas vítimas de violência doméstica

Entidade cearense cria rede de apoio para advogadas vítimas de violência doméstica

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
03/11/2020 às 20h04 Atualizada em 03/11/2020 às 20h04
Entidade cearense cria rede de apoio para advogadas vítimas de violência doméstica
Foto: Reprodução

Segundo a vice-presidente da CAACE, Lara Gurgel, o acolhimento fornecido pela CAACE se faz necessário principalmente por promover que essa mulher vítima de violência tenha uma assistência sólida para que possa pedir ajuda. “Sabemos que é uma realidade. Apesar de que nem todas as mulheres que sofrem esse tipo violência fazerem a denúncia e sairem casa, o nosso papel é dar a oportunidade. Esse acolhimento fornecido cuida tanto da hospedagem quanto do bem estar dela, fornecendo acompanhamento psicológico”. 

Dois importantes marcos legais no enfrentamento à violência contra as mulheres no País já foram
promulgados: a Lei 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que tipifica e define a violência contra a mulher, e a Lei 13.104 de 2015, que incluiu o feminicídio como qualificadora do homicídio no Código Penal brasileiro. No entanto, mesmo com as leis, os casos continuam aumentando. De acordo com o Anuário, somente entre os meses de janeiro e junho de 2020, houve um aumento de 3,8% nos acionamentos da Polícia Militar em casos de violência doméstica, totalizando 147.379 chamados.

De acordo com o presidente da CAACE, Sávio Aguiar, existe um bloqueio para as mulheres da advocacia de denunciarem seus maridos. “Então entendemos que a Caixa de Assistência poderia ajudar nesse primeiro momento que eu acredito que seja o mais caótico, mais crítico, que é a saída de casa. Muitas vezes as mulheres acabam ficando em casa porque não tem pra onde ir, não consegue pensar e ter um horizonte”, explica.

Como solicitar
A solicitação para ingressar no programa deverá ser direcionada ao presidente da Caixa e protocolada,
por meio de um formulário eletrônico disponível no site oficial da entidade ou na sede da CAACE. Nas duas opções de solicitação serão necessários os seguintes documentos:

- Cópia da Identidade Profissional de Advogada;
- Comprovante de endereço residencial atualizado;
- Boletim de Ocorrência, lavrado em no máximo de 15 dias antes da solicitação do pleito ou decisão judicial que concede Medida Protetiva nos termos da Lei 11.340/06; Anexar formulário de requerimento devidamente preenchido (encontra-se disponível para download no site);
- A declaração de vulnerabilidade econômica (encontra-se disponível para download no site).