A declaração – que comprova a atuação no dia da votação e garante o direito de folga em dobro pelo dia trabalhado – estará disponível no
Canal do Mesário, localizado no site da Justiça Eleitoral.
Vale lembrar que a declaração de dias trabalhados disponível na internet poderá ser emitida apenas para quem tiver registrado sua presença no terminal do mesário da urna eletrônica, tanto no início quanto no encerramento dos trabalhos, na mesma seção eleitoral. Para os demais casos, é necessário entrar em contato com o seu cartório eleitoral.
Ceará Agora