A parcela não poderá ser inferior a R$ 200. Quem quitar integralmente o financiamento ou o saldo devedor terá redução de 100%. A liquidação em quatro parcelas semestrais e o reparcelamento em até 24 meses terá desconto de 60%. A redução cai para 40% nos reparcelamentos em até 145 meses e para 25% nos reparcelamentos em até 175 meses.
Os descontos foram previstos pela Lei 14.024/2020, editada como medida de ajuda durante a pandemia de covid-19. A renegociação vale para os contratos firmados até o segundo semestre de 2017, com débitos vencidos e não pagos até 10 de julho deste ano.
Agência Brasil