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Fim de ano: Festas residenciais no Ceará devem ter no máximo 15 pessoas; veja regras

Fim de ano: Festas residenciais no Ceará devem ter no máximo 15 pessoas; veja regras

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
12/12/2020 às 10h15 Atualizada em 12/12/2020 às 10h15
Fim de ano: Festas residenciais no Ceará devem ter no máximo 15 pessoas; veja regras
Foto: Reprodução

Nos condomínios, determina a regra, deve constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização. Além disso, estão vetadas as festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos.

O Decreto também suspende, nesse intervalo de tempo, "quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado". Também está proibida a realização pelos entes públicos de festas de Réveillon. Os eventos só poderão ocorrer de forma virtual.

Conforme o decreto, os estabelecimentos e a população "deverão se adequar às medidas especiais estabelecidas" na tentativa de "reforçar as ações de combate à pandemia, buscando evitar aglomerações e fortalecer as medidas de isolamento no período de fim de ano". 

A Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), bem como os demais órgãos estaduais e municipais competentes, deve se encarregar da fiscalização do cumprimento das regras.

Consta ainda que, além das sanções administrativas, todos aqueles que estão submetidos às normas sanitárias também podem ser responsabilizados na esfera civil e criminal, conforme o Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.