O período de validade da parcela do auxílio emergencial é de 90 dias, contados a partir da liberação da verba no calendário de pagamentos do benefício, conforme estabelece o decreto nº 10.316/2020. Já para quem faz parte do programa Bolsa Família e tem direito ao auxílio extensão, esse prazo é de 270 dias. Caso o beneficiário não mexa na conta nesse intervalo, o dinheiro já pode ser devolvido pelo banco aos cofres da União.
Para verificação da movimentação dos recursos, o prazo é considerado a partir da data do crédito de cada parcela na conta poupança social digital aberta em nome do trabalhador. O beneficiário deve fazer alguma movimentação financeira de qualquer valor dentro do prazo definido, ou seja, não é necessário utilizar todo o valor do benefício creditado.
Diário do Nordeste