A análise do benefício é pela renda bruta mensal familiar, que deve ser limitada a 25% do salário mínimo por pessoa da família. Por exemplo, neste ano, a renda mensal de cada membro da família precisa ser de até R$ 275. No entanto, se os gastos médicos do idoso forem elevados e a situação econômica justificar a necessidade do benefício, a concessão é possível.
Para o BPC da pessoa idosa foi implementada a análise automatizada pelo Meu INSS, sem precisar ir à agência com o documento original. Até junho, o INSS pretende cumprir o prazo recentemente estipulado pelo Supremo Tribunal Federal, de até 90 dias para análise.
Como solicitar o benefício?
Para se candidatar ao benefício é obrigatório estar inscrito no CadÚnico. Além disso, o CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos ou se ocorrer alguma mudança na situação familiar. É possível realizar a inscrição no CadÚnico através dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).
Quem tem direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é pago ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de se sustentar nem ser sustentado pela família.
Para solicitar o benefício assistencial é preciso ter renda bruta mensal por pessoa da família inferior a 25% do salário mínimo vigente. Quando a renda per capita passa de 25% do mínimo, mas os gastos e a situação socioeconômica do idoso justificam a necessidade do auxílio, é possível solicitar o BPC.
Diário do Nordeste