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Empresas de alimentação fora do lar podem se cadastrar para solicitar pagamento de débitos em atraso na conta de energia

Empresas de alimentação fora do lar podem se cadastrar para solicitar pagamento de débitos em atraso na conta de energia

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
23/04/2021 às 10h46 Atualizada em 23/04/2021 às 10h46
Empresas de alimentação fora do lar podem se cadastrar para solicitar pagamento de débitos em atraso na conta de energia
Foto: Reprodução

Os interessados no benefício devem realizar o cadastramento até o dia 1º de maio, no site da Secretaria da Infraestrutura. Os solicitantes devem apresentar, no ato do cadastro, uma foto da fachada do estabelecimento, e informar o CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia. Outros documentos e informações poderão ser solicitados no decorrer do processo de análise, como o cartão CNPJ atualizado e foto(s) das faturas de energia com débitos, além de autodeclaração informando a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.


Terão direito ao benefício as empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que estejam em funcionamento e possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021. Os estabelecimentos devem estar enquadrados nos seguintes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principais:


Após o prazo do cadastramento, será iniciada a fase de habilitação das empresas, em que haverá a conferência e a confirmação das informações, documentos e valores dos débitos apresentados pelos estabelecimentos. Só depois disso, se dará início ao processo de avaliação e quitação dos débitos habilitados. As condições, limites e requisitos para o pagamento serão estabelecidos em decreto específico, que será editado e publicado, logo que haja a definição do público-alvo interessado e conhecimento das informações validadas na etapa de habilitação dos débitos.