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Governo proíbe entrada no país de estrangeiros em voos com origem ou passagem pela Índia

Governo proíbe entrada no país de estrangeiros em voos com origem ou passagem pela Índia

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
15/05/2021 às 08h45 Atualizada em 15/05/2021 às 08h45
Governo proíbe entrada no país de estrangeiros em voos com origem ou passagem pela Índia
Foto: Reprodução

Os viajantes vindos do Reino Unido e da África do Sul continuam impedidos de entrar no país. O texto publicado no "Diário Oficial" é assinado pelos ministros Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil), Anderson Torres (Justiça) e Marcelo Queiroga (Saúde).

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Alerta da Anvisa
Nesta sexta, o colunista do G1 Gerson Camarotti informou que o governo federal ignorava havia dez dias uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a restrição para voos com origem ou passagem pela Índia.

Conforme noticiou o Blog do Camarotti, a nota foi encaminhada no último dia 4 ao Comitê de Crise para a Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, coordenado pelo ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, e a demora na análise preocupava a área técnica da Anvisa.

Exceções
As restrições previstas na portaria não se aplicam a quem for:
  • brasileiro (nato ou naturalizado);
  • imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
  • estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
  • estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias;
  • portador de Registro Nacional Migratório.
  • A exceção também vale para transporte de cargas.
Para todos esses casos, a portaria estabelece quarentena de 14 dias. Os demais estrangeiros podem entrar no país por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque.

Punições
Quem não cumprir as regras estipuladas pela portaria poderá sofrer:
  • responsabilização civil, administrativa e penal;
  • repatriação ou deportação imediata;
  • inabilitação de pedido de refúgio.
Portal G1