Para aderir, os interessados devem realizar o cadastro no site da Secretaria da Infraestrutura. O benefício é oferecido a empresas e Microempreendores Individuais (MEIs) do segmento de bares, restaurantes e afins que estejam em funcionamento e possuam débitos em faturas de conta de energia vencidas no período entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.
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Para fazer a solicitação, é necessário enviar a foto da fachada do estabelecimento e algumas informações, como o valor total do débito, CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia.
O Governo do Ceará informa que outros documentos podem ser solicitados, como cópias das faturas de energia em atraso. O formulário no site possui campos que podem ser preenchidos com informações opcionais, como a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.
Após o prazo do cadastramento, será iniciada a fase de habilitação das empresas, em que haverá a conferência e a confirmação das informações, documentos e valores dos débitos apresentados pelos estabelecimentos. Só depois disso, se dará início ao processo de avaliação e quitação dos débitos habilitados.
O POVO Online