Na última quinta-feira, (29), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um pedido de liberdade de Iverson de Souza Araújo, o DJ Ivis, preso por cometer agressões contra sua ex-mulher, a arquiteta Pamella Holanda.
Um pedido de habeas corpus havia sido impetrado no STF por um advogado que não faz parte da defesa constituída legalmente pelo cantor, ou seja, não fazia parte do corpo de advogados que defendem Ivis.
Na decisão, Gilmar destacou que o autor do pedido de habeas corpus não apresentou documento comprovando que a solicitação foi autorizada pelo artista.
“Em suma, concluo que se trata de habeas corpus ajuizado em evidente supressão de insta?ncia, na?o autorizado pelo paciente [DJ Ivis] e destitui?do dos elementos mínimos que permitam sequer saber se os fundamentos do decreto prisional indicados na petic?a?o inicial coincidem com as informac?o?es constantes do processo”, disse o ministro.
Repórter Ceará