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TRE mantém condenações por aglomerações durante campanha eleitoral de 2020 em Varjota, no Ceará

TRE mantém condenações por aglomerações durante campanha eleitoral de 2020 em Varjota, no Ceará

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
17/09/2021 às 09h04 Atualizada em 17/09/2021 às 09h04
TRE mantém condenações por aglomerações durante campanha eleitoral de 2020 em Varjota, no Ceará
Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) realizou sessão de julgamento nesta quarta-feira (15) em que manteve as condenações por aglomerações durante a campanha eleitoral de novembro de 2020 nos municípios de Varjota e Marco.

Na decisão, a corte do tribunal manteve por unanimidade a condenação do candidato a prefeito Roger Neves Aguiar, no pagamento de multa no valor de R$ 100 mil, e dos partidos da coligação "Um Marco na História" (PDT e PSD) de Marco, no valor de R$ 150 mil.

A relatora do recurso, juíza Kamile Moreira Castro ao manter a condenação afirmou que o vídeo analisado nos autos é "um chamamento categórico do candidato Roger Neves Aguiar aos militantes, simpatizantes e apoiadores de sua candidatura para que, especificamente no dia 12 de novembro de 2020, as pessoas saíssem às ruas no município de Marco com trajes e acessórios na cor amarela (cor de sua campanha), além de bandeiras".

Também foi mantida a condenação da coligação majoritária “O Progresso Não Pode Parar” de Varjota pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral, em desrespeito às recomendações sanitárias contra a disseminação da Covid-19.

O relator do recurso, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos ressaltou que "nos referidos vídeos, cujo conteúdo não foi refutado pelos recorrentes, percebe-se a realização de “motocada” e aglomeração de um grande número de pessoas, inclusive, sem máscaras e sem respeitar o distanciamento social mínimo".

G1 CE