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Caminhonete é flagrada levando dezenas de pessoas de forma irregular no interior do Ceará

Caminhonete é flagrada levando dezenas de pessoas de forma irregular no interior do Ceará

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
31/01/2022 às 13h44 Atualizada em 01/02/2022 às 01h15
Caminhonete é flagrada levando dezenas de pessoas de forma irregular no interior do Ceará
Foto: Reprodução

Há pelo menos 13 passageiros, na caçamba e até na porta da caçamba. Segundo o motorista que filmou a irregularidade, que prefere não se identificar, não havia fiscalização no trecho da rodovia quando ele registrou o flagrante.

Segundo o autor da filmagem, esse tipo de condução irregular é comum na região. "Isso já existe há muitos anos e nós aqui sempre tentamos chamar a atenção das autoridades. Inclusive essa rodovia é muito movimentada. Ela passa por alguns municípios, como Nova Russas, Ipueiras, Ipu e sobe a serra no sentido Guaraciaba do Norte", disse.

Ele afirmou que sempre tentou chamar a atenção dos órgãos competentes de trânsito, mas nunca foi atendido. "Já falei com Detran e não se interessam pelo caso. Tinha que ter alguma fiscalização lá. Detran e PRE-CE, já que a maioria dos veículos não possui documentos. O trecho onde é possível ver esses tipos de infração é entre Ipu e Guaraciaba do Norte justamente subindo a serra que é mais perigoso ainda."

Infração gravíssima, multa e apreensão do veículo
De acordo com o Departamento de Trânsito do Ceará (Detran-CE), nesse caso, o condutor cometeu, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), duas infrações: transportar passageiro em compartimento de cargo e exceder a lotação do veículo. A infração é gravíssima, com penalidade com multa e apreensão do veículo.

O que diz a Lei
Artigo 230. Conduzir o veículo:
Transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran;
  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa e apreensão do veículo;
  • Medida administrativa - remoção do veículo

2. Artigo 23: Transitar com o veículo:
  • com lotação excedente;
  • Infração: gravíssima;
  • Penalidade: multa;
  • Medida administrativa: remoção do veículo.
G1 CE