Segundo Inquérito Civil instaurado pelo MP, foi constatado que o hospital não realiza exames laboratoriais no período entre 0h e 7h, o que pode retardar o início de tratamento com antibioticoterapia e outras providências a serem tomadas nos casos de urgência e emergência. Diante da situação, a Recomendação orienta ainda que o hospital amplie os serviços de apoio diagnóstico indispensáveis para que o médico possa, o mais rápido possível, concluir o diagnóstico e iniciar o tratamento necessário, independente do horário de atendimento.
A unidade hospitalar deve ainda disponibilizar os serviços de apoio diagnóstico indispensáveis para que o profissional médico possa, o mais rápido possível, concluir o diagnóstico e iniciar o tratamento, em qualquer horário. O descumprimento da Recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a responsabilização civil do hospital, por violação aos direitos do consumidor.
Segundo a Resolução Normativa nº 259/2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o atendimento dos casos de urgência e emergência dos beneficiários de planos de saúde deve ser imediato. Por outro lado, o artigo 18, inciso II, da Lei n. 9658/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, dispõe que a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos deve ser feita de forma a atender às necessidades dos consumidores, privilegiando os casos de emergência ou urgência.
Ascom MPCE