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Após ser preso por encostar parte íntima em mulher em supermercado no Ceará, Cabo da PM alega ter esbarrado em jovem

Após ser preso por encostar parte íntima em mulher em supermercado no Ceará, Cabo da PM alega ter esbarrado em jovem

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
29/03/2022 às 09h40 Atualizada em 29/03/2022 às 09h40
Após ser preso por encostar parte íntima em mulher em supermercado no Ceará, Cabo da PM alega ter esbarrado em jovem
Foto: Reprodução

A alegação está em documento do Ministério Público do Ceará, em que o órgão se manifestou a favor da prisão em flagrante do policial. Ao decidir pela soltura do policial, a Justiça determinou pagamento de fiança de 10 salários mínimos (R$ 12.120), além do cumprimento de medidas como:
  • comparecimento mensal em juízo;
  • proibição de frequentar bares, serestas, casas noturnas, e estabelecimentos congêneres, bem como de se apresentar embriagado em locais públicos;
  • recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;
  • proibição de aproximar-se (distância mínima de 250 metros) e manter contato com a vítima;

Câmeras registraram ação
Câmeras de segurança do estabelecimento flagraram a ação, por volta das 18h na Rua Henrique Alencar, no Centro da cidade. As imagens às quais o g1 teve acesso mostram a vítima e uma outra mulher juntas. Elas observam itens em uma prateleira quando o policial se aproxima, encosta em uma das mulheres, que se assusta com a atitude. Sem se desculpar ou tomar qualquer outra atitude, o PM vai embora do estabelecimento.

Em nota, a Polícia Militar do Ceará disse que uma equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) recebeu denúncia do caso, envolvendo a jovem de 19 anos.

Após a denúncia, os agentes realizaram buscas e localizaram o suspeito, que foi preso em frente a uma agência bancária. Ele foi levado para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Brejo Santo, onde foi autuado com base no artigo 215 - A do Código Penal, que teve nova redação na Lei de Importunação Sexual. O policial paraibano não teve o nome divulgado, e o g1 não localizou a defesa do homem que aparece na imagem.

Pena de até 5 anos
A lei que tornou crime a importunação sexual – e também a divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – completou três anos em setembro de 2021. Sancionado em setembro de 2018, o texto refere-se a:
  • importunação sexual – o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro;
  • e divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – trata-se da divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.

G1 CE