“O foco dessa mudança deverá ser evitar os excessos dos paredões de som e outras práticas de perturbação do sossego alheio, mas não causar quaisquer danos aos empregos e geração de renda dos cearenses, uma das nossas prioridades”, escreveu a governadora.
Em outubro de 2020, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por omissão relativa à lei que estabelece medidas de combate à poluição sonora causada por estabelecimentos e veículos.
À época, a Justiça entendeu que o Poder Executivo foi omisso na regulamentação do tema e determinou que o Governo do Estado adotasse providências em um prazo de 18 meses.
O POVO