"Tinha recebido o meu décimo terceiro salário e aproveitei uma promoção para finalmente trocar de celular, justamente pela quantidade de golpes na internet eu optei por comprar em um dos sites mais conhecidos, e acontece isso", disse a jornalista.
Na primeira vez quem recebeu o produto de Jessica foi uma amiga, ela notou que a caixa estava muito leve e sem lacre e começou a gravar, quando abriu a embalagem estava vazia.
Jessica informou que teve que provar para a empresa que não tinha recebido o celular, mas teve muita dificuldade em conseguir contato com os responsáveis. Quando finalmente conseguiu, a empresa informou que iria enviar novamente o produto, mas dessa vez a jornalista recebeu uma pedra.
"Dizem que um raio na caí no mesmo lugar, mas caiu duas vezes, quando a gente foi abrir a embalagem tava muito pesada, dessa vez era uma pedra", afirmou.
Após dois meses, ela conseguiu recuperar o dinheiro do produto. “Continuo sem celular e não tenho mais coragem de comprar produto pela internet".
Segundo Bianca Caetano, advogada especialista em direito do consumidor, afirma que não importa onde houve o extravio da mercadoria, a responsabilidade é da empresa que está vendendo o produto. "Por isso é importante printar a tela no momento da compra com todas as informações, para que o consumidor arquive esse documento e caso tenha um problema futuro, ele tenha provas para abrir uma futura reclamação.
Além de reclamar com as empresas - os sites que fizeram as vendas, os consumidores também devem registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia para que o crime seja devidamente investigado.
G1