21°C 34°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

Motociclista morre após colisão frontal com Hilux no Ceará

Motociclista morre após colisão frontal com Hilux no Ceará

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
26/07/2022 às 03h38 Atualizada em 26/07/2022 às 10h30
Motociclista morre após colisão frontal com Hilux no Ceará
Foto: Reprodução

Uma câmera de segurança registrou o momento do acidente. Nas imagens é possível ver que o condutor da Hilux vem na contramão da via para realizar uma ultrapassagem, mas se choca com a motocicleta antes de retornar para a outra faixa. A vítima foi identificada como Antônio Paulo Alves do Nascimento. 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu à ocorrência e informou que a Perícia Forense foi até o local. De acordo com o órgão, o condutor da Hilux não tinha sido encaminhado para uma delegacia até o primeiro momento. 

Ultrapassagem perigosa

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) emitiu uma nota nesta terça-feira, 26, sobre ultrapassagens perigosas. O órgão destaca que a realização de ultrapassagens perigosas é tipificada como infração de trânsito gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devido ao seu altíssimo potencial de letalidade.

Dentre os tipos de ultrapassagens perigosas proibidas, destacam-se as ultrapassagens em local proibido (Art. 203), as forçadas (Art. 191) e aquelas pelo acostamento ou em interseções (Art. 202). A multa para ultrapassagens forçadas pode chegar a R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir.

Recomendações

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recomenda:

1. Ao realizar ultrapassagens, principalmente em rodovias de pista simples, é necessário redobrar a atenção, verificando primeiramente se no local as sinalizações verticais (placas) e horizontais (faixas) permitem a realização da ultrapassagem. É proibido ultrapassar próximo a aclives, declives e curvas sem visibilidade, sobre faixas de pedestres, pontes, viadutos e túneis, e onde houver faixa contínua.

2. Sendo permitido realizar a manobra, o condutor deve observar se há condições de ultrapassar, como por exemplo: qual espaço terá para fazer a manobra, o tamanho da fila de veículos a frente e se não há veículos vindo na contramão.

3. Em condições de chuva, neblina ou durante à noite, a diminuição da visibilidade deve ser um fator a mais a ser considerado na tomada de decisão quanto a uma ultrapassagem.

4. Também, ao ser ultrapassado, é importante ceder a passagem e o espaço para o veículo que está realizando a manobra. Deixar de dar passagem ao veículo que está ultrapassando pela esquerda é infração média sujeita a multa, conforme o Art. 198 do CTB.

5. Mesmo que o condutor considere que há requisitos para realizar a ultrapassagem, mas não se sinta seguro ou tenha dúvidas de que terá o espaço e o tempo para conseguir terminar a manobra, é recomendável evitar iniciar a ultrapassagem. É melhor ter a dúvida do que a certeza de que não conseguiu. 

O povo