Os três homens foram condenados em julgamento na noite de sexta-feira (26), com penas somando 207 anos e quatro meses de reclusão. O trio foi escoltado algemado a uma viatura da Polícia Penal, mas não estava no veículo ao chegar a unidade prisional.
Conforme o sindicato, houve erro nas fichas de prontuário dos três detentos, classificados como de "alta periculosidade". Após a entidade apurar documentos de responsabilidade da SAP, o sindicato afirmou que os condenados foram classificados como de baixa periculosidade em prontuário.
Tal caracterização, apontou o Sindippen-CE, fez com que os presos fossem transportados em "níveis de segurança baixa". "O correto nos três casos, devidos aos crimes cometidos de homicídios qualificados e organização criminosa, seria a sinalização de "nível de segurança de alta periculosidade", defendeu a entidade.
Ainda segundo o sindicato, o erro no prontuário pôs em risco a segurança e a vida dos policiais penais envolvidos, dado que impediu o uso de uma escolta qualificada. Nesse caso, havia um "número adequado de escoltantes" para maior segurança, o que dificultaria o processo de fuga.
O sindicato alegou que tal erro impediu que a Coeap fizesse o procedimento de escola com o grupo especial. A entidade indica que a equipe de escolta seja composta por número de integrantes da segurança condizentes com a proporção numérica de presos, perfil criminal e complexidade do evento. No entanto, não é apontada qual seria a proporção de agentes adequada.
Além disso, o texto afirma que a escolta externa de presos deve ser realizada por agentes penitenciários da própria unidade prisional. No entanto, se houver presos que "requeiram programa de segurança mais elaborado", o esquema deve ser realizado pelos grupos especiais.
G1