A taxa cobre o custo da utilização da rede de transmissão da distribuidora de energia, no caso do Ceará, a Enel. Ela começa em 15% neste ano, ou seja, o cliente recebe apenas 85% do crédito pelo excedente e deve seguir de maneira escalonada até 2028, com 90% ou sujeito ao que for estabelecida pela Aneel.
Isso foi estabelecido a partir de lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e faz parte do Marco Legal da Geração Distribuída.
Com isso, mesmo com a “taxação do sol”, especialistas apontam que a instalação dos sistemas continua oferecendo vantagens e os benefícios vão além de uma conta de luz mais barata. O que pode mudar é o tempo de retorno com o investimento.