A reportagem mostrou que um mesmo advogado conseguiu liminares para que 400 reprovados ingressassem na Polícia, partindo as decisões de três desembargadores. O Núcleo de Concurso Público da PGE argumentou que as liminares têm permitido a incorporação de cidadãos com perfil indesejado, alguns acusados, inclusive, por desacato, roubo e homicídio. “O Estado do Ceará acredita que essa suspensão deve acontecer, até porque a situação é esta que está posta nos jornais. É preciso que haja uma reflexão sobre essa situação, porque essas liminares desse tipo conturbam tanto os processos seletivos quanto a atividade administrativa em si”, afirmou. Segundo o STJ, os recursos iam de encontro às regras estabelecidas pelo edital do concurso. Depois das 40 suspensões, no total, estão suspensas liminares que beneficiavam 180 candidatos, num universo de 400 candidatos reprovados. Eles haviam recorrido judicialmente junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. “Como é uma suspensão de segurança liminar, isso valerá até o trânsito em julgado. A não ser que eles consigam alterar a decisão do presidente do STJ”, explicou o procurador. Oliveira alertou que idas e vindas de candidatos com perfil reprovado na Polícia Militar pode interferir, também, nas garantias da ação policial. “Coloca-se um candidato desses para trabalhar, há despesas, alguns deles tomam ciência de como é o dia a dia da Polícia Militar e suas estratégias de atuação. Essa não é só uma questão financeira, mas, principalmente, de segurança pública”, afirmou. (O POVO Online/AVSQ).