Por isso, os ministros, em decisão unânime, condenaram Dilma Rousseff à perda do dobro do tempo das inserções veiculadas – três ao todo, com quinze segundos cada, somando um total de um minuto e meio de perda de tempo.As emissoras não poderão veicular amanhã nos blocos 1, 3 e 4, uma inserção de trinta segundos ou duas inserções de quinze segundos da candidata, totalizando um minuto e meio a menos.
Fonte: O POVO Online