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Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova o Desenrola Brasil

Matéria segue agora em caráter emergencial para apreciação do plenário.

Raflézia Sousa
Por: Raflézia Sousa Fonte: Agência Brasil
28/09/2023 às 18h10
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova o Desenrola Brasil
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 2.685/2022, que Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil.

O projeto estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, redução dos riscos de inadimplência e de superendividamento de pessoas físicas, além de tratar da renegociação de dívidas e limitar os juros do pagamento rotativo do cartão de crédito.

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A matéria segue agora, em caráter emergencial, para apreciação do plenário do Senado. A expectativa é que o texto seja votado na segunda-feira (2), uma vez que, na terça (3), a medida provisória que criou o programa perderá a validade.

Segundo o relator do projeto na CAE, senador Rodrigo Cunha (Podemos -AL), o problema da inadimplência e da consequente falta de crédito para aqueles que não conseguem saldar suas dívidas vai além das pessoas físicas, atingindo também empresas, uma vez que, sem crédito, o cidadão deixa de consumir.

Em defesa da aprovação do projeto, o senador Jaques Wagner (PT-BA) lembrou que boa parte das dívidas que tornam os brasileiros inadimplentes são pelos serviços de luz e água. Segundo o Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil terá validade até 31 de dezembro deste ano. Até lá, a expectativa é de que o programa beneficie até 70 milhões de pessoas.

Estão previstas algumas condições para a participação no programa. No caso dos devedores, eles terão de pagar seus débitos por meio da contratação de uma nova operação de crédito, a ser feita com agente financeiro habilitado ou com recursos próprios.

Já os credores precisam oferecer descontos e retirar dos cadastros de inadimplentes as dívidas negociadas. Aos agentes financeiros, caberá executar o financiamento das operações de crédito por meio de recursos próprios.