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Milhões de famílias podem ter desconto na conta de luz e não usufruem

Se você está em um programa social do governo, pode conferir na sua conta de luz se já está pagando menos

03/10/2023 às 21h29
Por: Thiago Rodrigues Fonte: UOL
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Foto: Reprodução
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Milhões de famílias poderiam ter desconto de até 65% na conta de luz, mas não têm acesso ao benefício - muitas vezes, por falta de informação. O desconto faz parte do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, concedido a famílias de baixa renda. É um benefício social que dá descontos progressivos nas contas de luz. A lei foi criada em 2002. Segundo a Aneel, o objetivo é garantir um acesso justo à energia elétrica.

São casos de pessoas incluídas em programas sociais do Governo Federal, como o Cadastro Único (CadÚnico) e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Também têm direito famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que tenham consumo de até 220 kWh.

Cerca de 9 milhões de famílias que têm direito ao benefício ainda não usufruem. Isso significa que 35% das famílias aptas a receber a Tarifa Social não estão sendo beneficiadas. Em junho de 2023, a base do Cadastro Único registrava que pouco mais de 26 milhões de famílias atendiam aos critérios para receber o benefício da TSEE, mas apenas 17 milhões delas de fato estavam usufruindo do benefício. Na maioria das vezes, por falta de informação.

Se você está em um programa social do governo, pode conferir na sua conta de luz se já está pagando menos. Na descrição "Classe", deve aparecer a indicação de "Tarifa Social". Se não aparecer "Tarifa Social" na sua conta, atualize seu cadastro. Você pode atualizar no app do CadÚnico, ou pessoalmente nos Cras. Depois disso, entre em contato com a empresa de energia elétrica e informe seus dados.

Quanto menor o consumo, maior o desconto. O cálculo é definido assim: Quanto mais eficiente é o uso da energia, maior o desconto na conta. Dessa forma, é possível unir o benefício social às práticas de eficiência energética e de redução do desperdício.

Quem tem direito ao desconto?

  • Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

O desconto é automático. Desde janeiro de 2022, as famílias recebem o desconto com base em seus dados cadastrais. A princípio, não é necessário pedir o desconto à distribuidora de energia — ele deve entrar automaticamente.

Basta ter as informações atualizadas no CadÚnico. O fornecedor ou distribuidor de energia de cada região deve cruzar os dados de seus clientes com os beneficiários dos programas federais para fazer o abatimento automático do valor da conta de luz.

O titular do programa social não precisa ser o titular da conta de energia. Basta informar o endereço residencial — será nele que a tarifa social será aplicada. Esta atualização pode ser feita app do CadÚnico, site, pelo Cras ou por telefone (no caso, entrar em contato com a concessionária).

O CadÚnico pode estar em nome da mulher, mas a conta de luz está no nome do esposo ou mesmo de um antigo morador. Ou ainda em casos de ser inquilino e a conta de energia estar no nome do proprietário do imóvel. É necessário informar o número da instalação da residência e o número do NIS do beneficiário, para que haja a inclusão no desconto da Tarifa Social.

Pode haver divergência nos dados do Cadastro Único. Os principais motivos para as dificuldades de acesso à tarifa social são:

  • Nenhum membro da família é titular da unidade consumidora, não sendo possível a localização pelo CPF, que é o documento utilizado para o cadastro automático;
  • Não houve comprovação de vínculo com o imóvel -- ela pode ser feita com uma declaração simples, por exemplo;
  • CPF cadastrado de forma incorreta no CadÚnico e/ou no cadastro da distribuidora;
  • Desconhecimento do direito ao benefício e/ou dificuldades para solicitar, em caso de não concessão automática pelo CPF;
  • Família que possui energia elétrica de forma irregular no domicílio (ex. gato na energia);
  • Família com endereço desatualizado no CadÚnico.
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