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Ministério Público orienta fim do uso dos nomes “Cearamor”, “JGT” e “TUF”

As agremiações contam com novas diretorias e com nova personalidade jurídica, explica o MPCE

11/11/2023 às 17h13
Por: Thiago Rodrigues Fonte: Opinião CE
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Foto: Lucas Emanuel/CBF
Foto: Lucas Emanuel/CBF

O Ministério Público do orientou nesta sexta-feira (10) a não utilizarem dos termos “Cearamor”, “TUF” e “JGT”. Segundo o MPCE, as denominações são de “torcidas organizadas extintas pela Justiça após Ação Civil Pública (ACP)”. As torcidas “Cearamor”, “TUF” e “JGT” foram substituídas por “TOC” (Torcida Organizada do Ceará), “TFG” (Torcida Força da Galera) e “IR” (Irmandade Tricolor), respectivamente. “As agremiações contam com novas diretorias e com nova personalidade jurídica, sendo reconhecidas legalmente perante a Lei Geral do Esporte”, disse, em nota.

“Assim, o desestímulo ao uso dos nomes das torcidas organizadas extintas se faz necessário tanto para que se cumpra a decisão judicial que as extinguiu, quanto para que a TOC, a TFG e a IR cumpram com suas obrigações estatutárias”, apontou o órgão.

Nesta semana, o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor) liberou as duas maiores organizadas do Fortaleza, a TFG e a IR, para que voltem aos estádios já na próxima partida do Leão na Arena Castelão, contra o Cruzeiro/MG, em 18 de novembro. Para isso, no entanto, deverão fornecer a relação completa dos seus associados. Além disso, as organizadas precisarão promover ações de conscientização contra a LGBTfobia e de promoção de paz entre as agremiações.

Na relação dos integrantes das duas organizadas, devem ser enviadas as seguintes informações: nome completo, endereço e fotografia de cada filiado. Em reunião com representantes da TOs, do Fortaleza Esporte Clube, da Secretaria da Diversidade do Estado e da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o promotor de Justiça e coordenador do Nudtor, Edvando França, reafirmou a determinação. Segundo ele, a apresentação dos dados dos associados está prevista no artigo 178, parágrafo 4º, da Lei Geral do Esporte.

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