
A Justiça Eleitoral determinou que a coligação do candidato à reeleição ao Governo do Ceará, Elmano de Freitas, perca 29 minutos de propaganda no horário eleitoral gratuito. A decisão considerou irregular uma peça que associava o candidato Ciro Gomes ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
A determinação foi tomada pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, relator de representação apresentada pela coligação "Unir para Mudar", do candidato Ciro Gomes. A propaganda utilizava as frases “Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado” e “CIRONARO”, reunindo declarações feitas pelo candidato em momentos diferentes.
Na decisão, o magistrado apontou “montagem e grave descontextualização” das falas e dos registros audiovisuais utilizados. Segundo a decisão, os trechos foram reunidos em uma peça de cerca de 30 segundos, com recursos visuais e sonoros que conduziam à associação entre Ciro e Bolsonaro.
Além de determinar a retirada da propaganda, a Justiça aplicou a perda de 29 minutos de horário eleitoral, correspondente às 58 inserções de 30 segundos veiculadas entre 28 e 31 de agosto.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, com possibilidade de duplicação em caso de reiteração.