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Água gratuita agora é obrigatória em eventos nos dias de muito calor

Portaria foi publicada no Diário Oficial após denúncias da falta de distribuição de água em show de Taylor Swift, no qual uma fã morreu

22/11/2023 às 09h14
Por: Thiago Rodrigues Fonte: Metrópoles
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Obedecendo ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, a Secretaria Nacional do Consumidor publicou portaria que torna obrigatória a distribuição gratuita de água em eventos que aconteçam durante dias de temperatura elevada. A norma vale por 120 dias.

No último sábado (18/11), após a morte de uma fã no show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, Dino ordenou que fossem investigadas denúncias sobre a indisponibilidade de água nas apresentações.

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Também adiantou que fossem editadas normas emergenciais e notificações acerca do acesso a água em shows e outros espetáculos públicos. Essa portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/11).

Assim, a partir de agora, as empresas privadas responsáveis pela produção dos eventos deverão:

  • Garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento, devendo disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor;
  • Garantir que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local evento a fim de facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes; e
  • Assegurar espaço físico e estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.

O DOU de hoje ainda diz que para shows realizados entre esta quarta e quinta, vai valer a publicação no site do Ministério da Justiça e a notificação à empresa produtora do evento, “a fim de evitar dano de difícil ou impossível reparação”.

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