O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta segunda-feira (20), uma medida para agilizar a concessão de benefícios por incapacidade temporária, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, para trabalhadores que atuam em atividades de risco.
A dispensa da perícia médica foi oficializada no Diário Oficial da União, com o objetivo de reduzir o tempo de espera dos segurados durante o processo de concessão dos benefícios. Para ser dispensado da perícia, o trabalhador deve apresentar comprovação de que exerce atividade de risco. Documentos como a carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração da empresa podem ser utilizados para esse fim.
As atividades de risco englobam aquelas que podem causar danos à saúde do trabalhador, como acidentes, doenças ocupacionais ou exposição a agentes nocivos. Exemplos incluem trabalho em altura, com eletricidade, com explosivos, com radiação, com produtos químicos, com máquinas e equipamentos perigosos, além de atividades em locais insalubres ou perigosos.
O trabalhador deve apresentar ao INSS os seguintes documentos para comprovar que exerce atividade de risco:
Além disso, outros documentos podem ser aceitos, como laudo técnico de insalubridade ou periculosidade, guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com registro de exposição a agentes nocivos, ou termo de homologação de rescisão de contrato de trabalho com registro de exposição a agentes nocivos.
Caso o trabalhador não possua documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos ou a risco de acidente, ele pode solicitar ao INSS a realização de perícia médica.