O Diário Oficial da União de hoje traz a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece as regras para a igualdade salarial entre homens e mulheres. A Lei nº 14.611 delineia a maneira como o MTE deve gerenciar a transparência e os critérios remuneratórios, sendo assinada pelo chefe da pasta, Luiz Marinho, na última sexta-feira (24/11).
A norma entra em vigor a partir de 1º de dezembro, de acordo com a publicação.
Segundo o Metrópoles, a portaria estabelece que o ministério criará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, com informações obtidas pelo eSocial e o Portal Emprega Brasil. Posteriormente, a pasta divulgará os dados através do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, nos meses de março e setembro de cada ano.
O objetivo é que, ao identificar desigualdades salariais e de remuneração, os empregadores elaborem um plano de mitigação dessas diferenças. Esse plano deve conter ações específicas e ser apresentado à entidade sindical da categoria, dentro do prazo total de 90 dias.
Além disso, está prevista a criação de um canal de denúncias para discriminação salarial e critérios remuneratórios, acessível através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.