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Regulamentação de decreto sobre igualdade salarial entre gêneros é publicada

A norma entra em vigor a partir de 1º de dezembro, de acordo com a publicação.

27/11/2023 às 17h25
Por: Raflézia Sousa
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Diário Oficial da União de hoje traz a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece as regras para a igualdade salarial entre homens e mulheres. A Lei nº 14.611 delineia a maneira como o MTE deve gerenciar a transparência e os critérios remuneratórios, sendo assinada pelo chefe da pasta, Luiz Marinho, na última sexta-feira (24/11).

A norma entra em vigor a partir de 1º de dezembro, de acordo com a publicação.

Segundo o Metrópoles, a portaria estabelece que o ministério criará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, com informações obtidas pelo eSocial e o Portal Emprega Brasil. Posteriormente, a pasta divulgará os dados através do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, nos meses de março e setembro de cada ano.

O objetivo é que, ao identificar desigualdades salariais e de remuneração, os empregadores elaborem um plano de mitigação dessas diferenças. Esse plano deve conter ações específicas e ser apresentado à entidade sindical da categoria, dentro do prazo total de 90 dias.

Além disso, está prevista a criação de um canal de denúncias para discriminação salarial e critérios remuneratórios, acessível através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

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