
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu o concurso da PM CE para soldados e segundos-tenentes devido à restrição de 15% à participação feminina, conforme lei estadual.
Na decisão, Moraes destacou que a restrição à participação de mulheres no concurso, sem uma justificativa razoável, representa uma afronta à igualdade de gênero.
Consequentemente, determinou que as candidatas do sexo feminino concorram na modalidade de ampla concorrência, garantindo assim a equidade no processo seletivo.