Segundo a ação, os resíduos sólidos estão dispostos a céu aberto, sem atendimento a nenhum procedimento técnico ou qualquer tratamento adequado, gerando degradação ambiental. Portanto, o Promotor de Justiça requer a condenação do Município em obrigação de não fazer ou autorizar que se façam quaisquer lançamentos, emissões, disposições, derrames, depósitos, infiltrações e acúmulo de quaisquer resíduos, efluentes, matérias ou substâncias na atmosfera, no solo, no subsolo, fora dos padrões estabelecidos pela legislação, nos limites a sua jurisdição. A Prefeitura deverá ser condenada a monitorar e a manter todos os equipamentos e demais itens de segurança, saúde ocupacional e controle ambiental relacionados à operação do aterro sanitário destinado à disposição final dos resíduos. Em decorrência da poluição ambiental havida pela disposição de resíduos a céu aberto, o Município deverá ser condenado à reparação dos danos ambientais causados devendo observar, dentre outras medidas que se fizerem necessárias, a descontaminação e recuperação ambiental das áreas atingidas pela poluição decorrente do lançamento de resíduos a céu aberto e lixões localizados em seu entorno.
MP/CE