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Banco é condenado por fazer emissão de “cartão consignado” em vez de empréstimo

Segundo o cliente, o banco também não forneceu uma cópia do contrato indicando o valor do empréstimo ou das parcelas

09/05/2024 às 14h00
Por: Josyvânia Monteiro Fonte: Gcmais
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Foto: Reprodução/ CNJ
Foto: Reprodução/ CNJ

O banco BMG foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar R$ 10 mil por realizar a emissão de um “cartão de crédito consignado” para um cliente que havia solicitado um empréstimo. O caso foi divulgado nesta quarta-feira (8).

Consta nos autos que o homem recebe pensão por morte previdenciária e que, em fevereiro de 2017, foi procurado por correspondentes bancários. Ele então firmou um empréstimo consignado tradicional para pagamento por meio de parcelas fixas descontadas diretamente na folha de pagamento da pensão.

No entanto, os valores que eram cobrados não indicavam a quantidade de prestações. Segundo o cliente, o banco também não forneceu uma cópia do contrato indicando o valor do empréstimo ou das parcelas.

Ao entrar em contato com o BMG buscando esclarecimentos sobre o acordo, ele foi informado que o serviço entregue não foi um empréstimo, e sim um “cartão de crédito consignado”. No processo, o cliente alegou que só naquele momento foi informado sobre o ocorrido e que o valor depositado em sua conta era referente ao limite do cartão, além de nunca ter recebido quantia referente ao empréstimo. Portanto, o valor que era descontado da pensão não era de prestações do serviço solicitado. 

De acordo com o BMG, o “cartão de crédito consignado” cobra, por mês, uma taxa que varia entre 5 e 10% do limite oferecido, e que, se a fatura não ultrapassar este montante, a taxa é suficiente para amortizar os valores.

Na prática, porém, o que ocorria era o desconto mensal do chamado “pagamento mínimo” da fatura, que gera juros adicionais. Por causa destas taxas, a dívida inicial nunca diminuía, apenas aumentava. 

No processo inicial, o banco alegou que o homem tinha ciência de que estava solicitando o cartão de crédito, e não um empréstimo consignado tradicional. Contudo, a realização de uma perícia no comprovante de contratação do serviço, apresentado pelo banco, constatou que a assinatura não era do cliente.

Considerando isso e o fato de o cliente nunca ter usado o cartão, a 2ª Vara Cível da Comarca do Crato considerou que as cobranças eram indevidas. A Justiça condenou em primeira instância o BMG a parar os descontos na pensão e a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais.

Contudo, o banco entrou com recurso ao TJCE, alegando que o cliente teria realizado “diversos saques” com o limite do cartão de crédito fornecido. O próprio cliente também acionou a Justiça estadual, afirmando que o valor da indenização não seria suficiente para compensar as cobranças indevidas, que duraram de 2017 a 2023.

PROCESSO 

O colegiado da 4ª Câmara de Direito Privado, formado por quatro desembargadores e um juiz, julgou que o cliente foi levado a compreender, desde o princípio, que havia contratado um empréstimo consignado tradicional.

Os saques alegados pelo banco foram apenas dois, o que, na visão do relator do processo, indicava que o entendimento era de que se tratava de um empréstimo comum, com depósito em conta e cobrança na folha de pagamento.

Além disso, a justiça concordou que esta modalidade de empréstimo pode levar a uma dívida infinita, considerando o fato que o débito com o banco continua aumentando apesar do pagamento mensal.

Ao levar o cliente a entender que o desconto na pensão serviria para reduzir o valor devido, o BMG teria infringido o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao violar os princípios da confiança, da transparência e do dever de informação.

A indenização, aumentada para R$ 10 mil, serviria tanto para ressarcir o prejuízo sofrido pelo cliente quanto como “medida pedagógica”, para evitar que a instituição realize novamente práticas semelhantes. O TJCE não informou se houve recurso da decisão do colegiado.

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