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MP firma TAC com prefeitura de Monsenhor Tabosa para garantir transporte a pacientes em tratamento em outros municípios

Segundo denúncia, o transporte era utilizado também para levar objetos e cargas

12/06/2024 às 10h20
Por: Thiago Rodrigues
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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Monsenhor Tabosa, firmou nesta terça-feira (11/06) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município, representado pelo prefeito Francisco Salomão de Araújo Sousa, e o secretário Municipal de Saúde José Wilton Sales de Sousa. Os gestores se comprometeram fazer a regulamentação do transporte planejado de pacientes que não estejam em emergência, no entanto precisam ser transferidos para realizar exames, tratamentos ou consultas agendadas.

Além disso, o prefeito também se comprometeu a manter uma casa de apoio nos municípios de maior fluxo, bem como, se necessário, fornecer alimentação para pacientes hipossuficientes.

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O termo foi celebrado após o MP do Ceará receber denúncias de que o tipo de veículo oferecido para o transporte de pacientes na situação citada não era adequado. Segundo a denúncia, o transporte era utilizado também para levar objetos e cargas. Além disso, o órgão ministerial apurou ainda que a gestão municipal não era transparente em relação aos critérios adotados para atendimento às demandas dos cidadãos.

Junto com o TAC haverá ainda a edição de ato normativo para regulamentar as condições do transporte; a garantia de acompanhantes para idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência; bem como estabelecer a adoção de medidas administrativas e a criação de fluxos para assegurar frota adequada de veículos para o transporte de pessoas com necessidades especiais como, cardiopatas, em tratamento de oncologia, pré e pós-transplantados, entre outros casos.

O TAC tem como objetivo formalizar as diretrizes para a prestação do serviço de Transporte Sanitário Eletivo (TSE) e Transporte de Fora do Domicílio (TFD) dos cidadãos residentes no município e que precisem dos serviços citados. Em caso de descumprimento, haverá aplicação de multa diária de mil reais para os gestores municipais.

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