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Subtenente da PM é condenado a 16 anos de prisão por matar vizinho e balear jovem

Reginaldo foi culpado pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.

Raflézia Sousa
Por: Raflézia Sousa Fonte: G1 Ceará
24/06/2024 às 10h52
Subtenente da PM é condenado a 16 anos de prisão por matar vizinho e balear jovem
Alex Costa/ TJCE

O subtenente Polícia Militar, Reginaldo Alves da Silva, foi condenado a 16 anos de prisão por matar o vizinho e balear um amigo da vítima no Bairro Paupina, em Fortaleza. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (19).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, na noite de 6 de novembro de 2021 Diogo Lima dos Santos, de 18 anos, chegava em casa de motocicleta com um amigo, de 26 anos, para pegar um documento, quando foram abordados pelo agente, que morava em frente e não estava de serviço.

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Na ocasião, os jovens explicaram que estavam apenas pegando um documento e levantaram as camisas para mostrar que não possuíam armas. Contudo, ao se prepararem para sair, o subtenente atirou nos dois. Diogo morreu no local, já o amigo dele foi atingido na panturrilha e socorrido. A vítima deixou uma filha e a mulher, que na época estava grávida.

Diogo Lima dos Santos, 18 anos, foi morto a tiros um policial militar que morava em frente a casa dele. Foto: Arquivo pessoal

 

Após o crime, Reginaldo sofreu uma tentativa de linchamento, se trancou em casa e só se entregou após uma hora de negociação com agentes do Batalhão de Operações Especiais (Bope).

Julgamento

De acordo com testemunhas, o subtenente era conhecido como um “valentão” na rua onde residia, com histórico de comportamento agressivo. Para o homicídio, o réu foi condenado a 12 anos de reclusão. Já para a tentativa de homicídio, a pena foi fixada em 4 anos de prisão.

O Conselho de Sentença, após analisar as evidências e depoimentos, considerou Reginaldo culpado dos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.

Conforme o Tribunal de Justiça, neste caso, os jurados entenderam que o disparo atingiu a vítima na panturrilha da perna direita, não tendo risco de morte. A sessão do júri foi presidida pela juíza do 2º Tribunal do Júri, Izabela Mendonça Alexandre de Freitas.