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MEI e empregadores domésticos têm até quinta-feira (1º) para aderir ao DET; entenda o que é

O DET é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores

Raflézia Sousa
Por: Raflézia Sousa Fonte: Portal GCMAIS
29/07/2024 às 12h41
MEI e empregadores domésticos têm até quinta-feira (1º) para aderir ao DET; entenda o que é
Reprodução

As inscrições para cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se encerram na próxima quinta-feira, 1º de agosto. O prazo, que inicialmente estava marcado para o dia 1º de maio, passou para 1º de agosto, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a iniciativa é direcionada para o grupo do Simples Nacional, que engloba Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores domésticos. Esses grupos devem se inscrever no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

O DET é uma plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os empregadores pessoas físicas (inclusive domésticos) e pessoas jurídicas – que tenham ou não empregados – devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explica Bruno.

“O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”, alerta Bruno sobre a importância de cadastrar um contato atualizado.