A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (7) que não pode abrir mão da cobrança do Imposto de Renda sobre prêmios esportivos recebidos por atletas olímpicos por conta de seu desempenho.
Segundo o órgão, a cobrança só poderia ser extinta por meio de uma mudança na lei.
"Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional", informou o Fisco.
Nos últimos dias, foram apresentados projetos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para que os prêmios recebidos por atletas olímpicos passem a ser isentos de tributação.
A Receita reiterou que as medalhas recebidas nos jogos olímpicos pelos atletas não são taxadas. Mas explicou que, além das medalhas em si, os atletas podem receber prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), pelas federações, por clubes ou por patrocinadores – subindo ou não ao pódio. Nestes casos, a tributação é feita normalmente, sem qualquer regra especial.
"Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)", acrescentou o Fisco, por meio de nota.
Na última segunda-feira (5), um projeto de lei (PL) que visa isentar do IRPF também os valores recebidos por medalhistas brasileiros foi protocolado na Câmara dos Deputados. O texto ainda não tem data para ser votado.
O prêmio em dinheiro por cada medalha de ouro, por exemplo, é de R$ 350 mil. Medalhas de prata e de bronze, respectivamente, rendem aos atletas R$ 210 mil e R$ 140 mil. Sobre esses valores, incide o Imposto de Renda.