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Tribunal Regional Federal suspende liminar que proibia WhatsApp de compartilhar dados

Decisão suspensa também determinava que a empresa crie uma funcionalidade para que o usuário dê o aceite para que seus dados possam ser compartilhados

02/09/2024 às 15h41
Por: Josyvânia Monteiro Fonte: CNN
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 3⁠ª Região suspendeu uma liminar que proibia o WhatsApp de compartilhar dados de mais de 150 milhões de usuários brasileiros com outras empresas do grupo para fins de publicidade.

A decisão é de quinta à noite, mas foi tornada pública hoje. A decisão suspensa também determinava que a empresa crie uma funcionalidade para que o usuário dê o aceite para que seus dados possam ser compartilhados.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal que acusa a empresa implementou uma nova política de privacidade em 2021 que “violou direitos fundamentais de seus ao menos 150 milhões usuários brasileiros ao afrontar diversas normas cuja observância é necessária ao correto tratamento de seus dados pessoais e à transparência nas relações de consumo dessa aplicação”.

“Nada nos autos justifica, pois, que a questão, complexa como é por sua natureza, seja decidida em sede de tutela antecipatória, sem estudos técnicos e debates amplos sobre os diversos aspectos que possam envolver a solução da controvérsia, o que deve ser reservado para a sentença definitiva, após a devida instrução processual e, até mesmo, tentativa de solução consensual entre as partes”, diz o acórdão do TRF.

O documento afirma ainda que “neste juízo de cognição sumária, entendo que não se vislumbram os requisitos autorizadores da medida concedida em primeira instância”, que “a probabilidade de direito da agravada não restou devidamente demonstrada, bem como, menos ainda, o risco de dano grave e de difícil reparação que, no caso, em verdade, aponta em sentido contrário, pois as determinações feitas na tutela antecipatória pelo juízo de primeira instância trazem em si um risco reverso de causar, sem o devido aprofundamento sobre o direito vindicado, prejuízos diversos irreparáveis à agravante”.

Em nota, o WhatsApp disse que recebe “com satisfação a decisão do tribunal de suspender esta liminar, que foi baseada em alegações errôneas e infundadas sobre a atualização da nossa política de privacidade em 2021” e que “a atualização foi cuidadosamente avaliada e considerada lícita pelas autoridades brasileiras competentes em maio de 2022, e continuaremos a fornecer mais informações no processo judicial”.

Informa ainda estarem “ansiosos para continuar apoiando pessoas e empresas em todo o Brasil que optam por enviar mensagens no WhatsApp diariamente.”

O Ministério Público Federal, autor da ação, não se manifestou.

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