Uma usuária do Facebook será indenizada pela empresa após ter sido processada criminalmente por ameaças feitas por um perfil falso em seu nome. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) no último dia 21 de agosto, sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil, além da determinação de remoção do perfil falso pela rede social.
O caso começou em março de 2022, quando a mulher, que havia perdido o acesso a um perfil antigo na plataforma, foi informada que ameaças estavam sendo feitas a uma vizinha por meio dessa conta. Mesmo sem controle sobre o perfil, ela foi chamada para prestar esclarecimentos à polícia, pois a vítima das ameaças denunciou o caso. A usuária, então, registrou um boletim de ocorrência contra o perfil falso, negando qualquer envolvimento com as mensagens enviadas.
Diante da gravidade da situação e das consequências judiciais que enfrentou, a mulher tentou contato com o Facebook para desativar a conta falsa, mas não obteve resposta da empresa. Sem alternativas, ela decidiu buscar a Justiça para que a rede social fosse obrigada a excluir o perfil e também para solicitar uma indenização pelos transtornos causados. A falta de resposta da plataforma se tornou um ponto central na sua defesa.
Na contestação, o Facebook alegou que não poderia ser responsabilizado por atos de terceiros na plataforma, a menos que houvesse uma ordem judicial clara que determinasse a suspensão do conteúdo. A empresa também argumentou que a usuária não havia fornecido a URL necessária para identificar e remover o perfil. No entanto, a 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou que a empresa deveria ser responsabilizada, já que foi notificada por canais internos e não tomou as medidas adequadas.
O Tribunal de Justiça do Ceará, ao manter a decisão de 1º grau, ressaltou que os dados fornecidos pela usuária eram suficientes para identificar o perfil falso e que a ausência da URL não era justificativa para a inércia da empresa. O relator do caso sublinhou que a conduta do Facebook ao não responder às solicitações da usuária foi ilícita e causou transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento.
Além da indenização e da exclusão do perfil falso, a Justiça também determinou que o Facebook fornecesse o endereço IP do responsável pelo perfil, para que pudesse ser identificado. O recurso da empresa foi negado, mantendo a decisão em favor da usuária.