23°C 37°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

Novas regras do Pix serão implementadas a partir de 1º de novembro; veja o que muda

Segundo o BC, as novas regras devem auxiliar na prevenção de possíveis fraudes e golpes

14/10/2024 às 09h00 Atualizada em 14/10/2024 às 09h17
Por: Raflézia Sousa Fonte: Portal GCMAIS
Compartilhe:
Reprodução
Reprodução

Novas regras serão implementadas no Pix a partir de 1º de novembro, de acordo com resolução divulgada pelo Banco Central (BC). Com isso, mudanças e aprimoramentos vão ser implementados nos mecanismos de segurança e transferência do sistema.

Entre as novidades estabelecidas com a atualização está a instauração de novos limites para os valores das transferências. A partir do próximo mês, o valor máximo das transferências realizadas em um novo dispositivo será de R$ 200. Além disso, fica também restrito a R$ 1 mil o total diário dos envios a partir dos celulares e computadores não cadastrados nos bancos.

Movimentações financeiras maiores exigirão que os aparelhos utilizados – celulares e computadores – sejam cadastrados nos bancos. No caso dos dispositivos que já possuem cadastro, nada será mudado.

Segundo o BC, essas alterações nos limites das transferências foram discutidas com especialistas do mercado financeiro e devem auxiliar na prevenção de possíveis fraudes e golpes. “A exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix por um usuário específico. O objetivo é dificultar o tipo de fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha dos clientes”, afirmou o Banco Central, por meio de nota.

Mudanças para as instituições financeiras

As instituições financeiras também foram contempladas pelas novas regras e devem passar pelas seguintes mudanças:

  • Permitir solução de gerenciamento de risco de fraude para as informações de segurança armazenadas no BC. O banco deve ser capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
  • Disponibilizar canal eletrônico amplo para os usuários com informações que evitem fraudes;
  • Verificar, dentro do prazo de seis meses, se os clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC;
  • Clientes com marcações de fraude devem ter o relacionamento ou uso do limite diferenciado pelos bancos.
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade