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Patrícia Poeta ganha ação de R$ 50 mil após ser alvo de mentira sobre dieta

A empresa de suplemento alimentar Goji Life, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil à jornalista Patrícia Poeta

21/11/2024 às 15h15
Por: Josyvânia Monteiro Fonte: Uol
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A empresa Guki Nutracêutica, produtora do suplemento alimentar Goji Life, foi condenada em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 50 mil à jornalista Patrícia Poeta, da Globo. 

Em abril 2016, de acordo com o processo, foi publicada na internet uma propaganda, disfarçada de reportagem, segundo a qual Patrícia teria "chocado" as redes sociais ao aparecer 10 quilos mais magra. O texto dizia que o "segredo" da jornalista era a utilização do suplemento da Guki em sua dieta.

"Excelência, [trata-se] de puro engodo, falcatrua, crime", afirmou à Justiça o advogado Luís Cláudio da Costa, que representa Patrícia Poeta.

"Além de expor e comercializar a imagem da jornalista sem qualquer tipo de autorização, a ré ainda inseriu dizeres que nunca foram proferidos por ela", declarou no processo.

Assim como a Guki, foi condenada também a Online Mania, empresa de comércio virtual. Os valores da condenação ainda serão acrescidos de juros e correção monetária.

"A divulgação de imagens de Patrícia Poeta com informações inverídicas sobre a utilização do produto possui atualmente elevado potencial lesivo, dado o poder descontrolado de sua disseminação por meio eletrônico", afirmou na decisão o desembargador Ademir Modesto de Souza.

As empresas ainda podem recorrer.

Defesa da Guki

A Guki disse à Justiça que não participa da comercialização do suplemento, sendo apenas "uma das indústrias credenciadas e habilitadas para a sua produção", o que o faz fornecendo-o "sob encomenda".

Disse não ter qualquer responsabilidade pela propaganda, atribuindo-a a "terceiros".

"A empresa não pode ser responsabilizada", afirmou sua defesa no processo.

A Online Mania também alegou não ter responsabilidade sobre a propaganda.

"A empresa é tão vítima quanto a jornalista, uma vez que teve seu nome e produto associados a verdadeiros criminosos", afirmou no processo. "É injusto que responda por danos os quais não deu causa".

A Online Mania afirmou à Justiça não ter controle sobre o que as pessoas publicam envolvendo o nome do produto que comercializa.

O desembargador rejeitou a argumentação.

"Seja por ação, seja por omissão, a responsabilidade das empresas pelo uso indevido e não autorizado da imagem da jornalista está configurada, já que lhe cabe zelar pelas imagens de seus produtos e propagandas veiculadas, impedindo que terceiros usem indevidamente suas imagens", afirmou.

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