A empresa Guki Nutracêutica, produtora do suplemento alimentar Goji Life, foi condenada em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 50 mil à jornalista Patrícia Poeta, da Globo.
Em abril 2016, de acordo com o processo, foi publicada na internet uma propaganda, disfarçada de reportagem, segundo a qual Patrícia teria "chocado" as redes sociais ao aparecer 10 quilos mais magra. O texto dizia que o "segredo" da jornalista era a utilização do suplemento da Guki em sua dieta.
"Excelência, [trata-se] de puro engodo, falcatrua, crime", afirmou à Justiça o advogado Luís Cláudio da Costa, que representa Patrícia Poeta.
"Além de expor e comercializar a imagem da jornalista sem qualquer tipo de autorização, a ré ainda inseriu dizeres que nunca foram proferidos por ela", declarou no processo.
Assim como a Guki, foi condenada também a Online Mania, empresa de comércio virtual. Os valores da condenação ainda serão acrescidos de juros e correção monetária.
"A divulgação de imagens de Patrícia Poeta com informações inverídicas sobre a utilização do produto possui atualmente elevado potencial lesivo, dado o poder descontrolado de sua disseminação por meio eletrônico", afirmou na decisão o desembargador Ademir Modesto de Souza.
As empresas ainda podem recorrer.
A Guki disse à Justiça que não participa da comercialização do suplemento, sendo apenas "uma das indústrias credenciadas e habilitadas para a sua produção", o que o faz fornecendo-o "sob encomenda".
Disse não ter qualquer responsabilidade pela propaganda, atribuindo-a a "terceiros".
"A empresa não pode ser responsabilizada", afirmou sua defesa no processo.
A Online Mania também alegou não ter responsabilidade sobre a propaganda.
"A empresa é tão vítima quanto a jornalista, uma vez que teve seu nome e produto associados a verdadeiros criminosos", afirmou no processo. "É injusto que responda por danos os quais não deu causa".
A Online Mania afirmou à Justiça não ter controle sobre o que as pessoas publicam envolvendo o nome do produto que comercializa.
O desembargador rejeitou a argumentação.
"Seja por ação, seja por omissão, a responsabilidade das empresas pelo uso indevido e não autorizado da imagem da jornalista está configurada, já que lhe cabe zelar pelas imagens de seus produtos e propagandas veiculadas, impedindo que terceiros usem indevidamente suas imagens", afirmou.