A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na Sessão desta terça-feira, 20/3, julgou a Petição nº 62577, indeferindo, por unanimidade, o pedido formulado pela Assembléia Legislativa para realização de plebiscitos sobre a criação de novos municípios no Ceará. A desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, relatora do processo, indeferiu o pedido de realização de consulta prévia à população por inexistência de Lei Complementar Federal: "o art.18 § 4º, da CF/88, estabelece que somente se admite a criação de novos Municípios na Federação após a edição de Lei Complementar Federal". De acordo com Ementa, ”inexisteste a regulamentação disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e execução da consulta plebiscitária”. A desembargadora Maria Iracema Martins do Vales foi acompanhada em seu voto pelos demais juízes da Corte do TRE. Veja relação dos atuais municípios e seus respectivos distritos que não poderão se emancipar:
Caucaia (Jurema)
Maracanaú (Pajuçara)
Redenção (Antônio Diogo)
Tauá (Santa Tereza do Trici)
Pedra Branca (Mineirolândia)
Crato (Ponta da Serra)
Mauriti (Palestina)
Acopiara (Santa Felícia e Trussu)
Morada Nova (São João do Aruaru)
Jucás (São Pedro do Norte)
Tamboril, Nova Russa e Crateús (Sucesso)
Maranguape (Itapebussu e Amanari)
Acaraú (Juritianha e Aranaú)
Iguatu (José de Alencar)
Aquiraz (Iguape e Camará)
Beberibe (Parajuru)
Itarema (Almofala)
Santa Quitéria (Lisieux/Macarau)
Jaguaribe (Feiticeiro/Nova Floresta)
Russas (Flores)
Crateús (Montenebo)
Itapipoca (Cruxati)
Icó (Lima Campos)
Granja (Timonha/Adrianópolis)
Missão Velha (Jamacaru)
Amontada (Icaraí de Amontada)
Cascavel (Guanacés)Das Agências cearenses