A previsão para que entrasse em vigor a plataforma Crédito do Trabalhador, que permitirá que trabalhadores do setor privado em regime CLT acessem crédito consignado oferecido por diferentes bancos, era esta sexta-feira. Mas muitos usuários se queixam nas redes sociais de que não estão conseguindo acessar o sistema. Outros reclamam que, mesmo com carteira assinada, aparece uma mensagem de que não são elegíveis porque não teriam vínculo trabalhista.
A plataforma foi disponibilizada às instituições e às fintechs, mas há intermitência no sistema. Há também falhas no processo de simulação das operações (que chegaram a mais de 7,4 milhões até o final da manhã) e alguns pedidos de empréstimos não aparecem para os bancos. Ou seja, há falhas na conexão entre o sistema e as instituições financeiras.
Um executivo de banco envolvido com o processo disse que algumas instituições financeiras optaram por não fechar os empréstimos hoje e fazer mais testes com a plataforma até que a intermitência seja solucionada pela Dataprev, responsável pela plataforma.
O governo lançou o programa no último dia 12 e queria que o crédito estivesse disponível o mais rápido possível aos interessados. Isso, segundo um executivo de fintech, pode ter potencializado os problemas na plataforma, assim como aconteceu em outras ocasiões, quando se lançou uma nova tecnologia no sistema financeiro.
A linha de crédito é destinada a todos os empregados com carteira assinada, um universo de 47 milhões de pessoas, além de microempreendedores individuais (MEI). A operação será realizada por etapas. Para quem já tem consignado ativo, será possível fazer a migração para o novo modelo a partir de 25 de abril dentro da mesma instituição financeira. Já a portabilidade entre os bancos ocorrerá a partir do da 6 de junho.
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deve autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.