O colegiado da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (2), o recurso de apelação movido pela defesa do educador físico Antônio Marcio Ribeiro Parente e Silva, e manteve a condenação dele a 28 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, por matar a esposa em Fortaleza.
No julgamento, ocorrido em outubro do ano passado, a Justiça não aceitou a alegação de insanidade mental, apresentada anteriormente pela defesa do réu, e submeteu o educador físico ao júri popular.
Por mais de três votos, o Conselho de Sentença reconheceu materialidade do fato e a autoria delitiva e negou a absolvição do réu, que foi condenado por homicídio triplamente qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe, o emprego de meio cruel e que o crime foi praticado contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar.
Após o julgamento, a defesa do educador físico tentou anular o júri ou reduzir a pena para 16 anos de prisão. Para isso, apresentou um recurso de apelação, que também foi rejeitado.
"A defesa sustentou a tese de que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária às provas apresentadas nos autos. Todavia, no voto, o desembargador relator destacou que a decisão do Tribunal do Júri foi apoiada em depoimentos testemunhais", disse em nota o Tribunal de Justiça do Ceará.
Além da prisão, Antônio Márcio foi condenado a pagar R$ 13.500 a título a reparação dos danos causados para os familiares da vítima. Também foi fixado como efeito da condenação, a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar, portanto ele perdeu a guarda do filho.
"Justifico a aplicação do efeito visando o melhor interesse da criança, tendo em vista que o réu assinou a mãe do seu filho de forma brutal, com 41 facadas, em sua presença, demonstrando que não possui equilíbrio emocional para participar da formação do seu filho que atualmente conta com 12 (doze) anos", diz um trecho da sentença.