O relator do processo, desembargador Luciano Nunes Maia, negou o pedido da Procuradoria Eleitoral para que o vice-prefeito Gardel Padeiro assumisse a chefia do Executivo de Santa Quitéria. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes do colegiado.
Na justificativa, Maia destacou que, apesar de não haver indícios de participação de Gardel nos fatos investigados, a chapa eleita é considerada indivisível, conforme o princípio da unicidade. O afastamento dele também foi mantido por tempo indeterminado, até que a ação penal eleitoral tenha um desfecho definitivo.
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